Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0704866-08.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0704866-08.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: RISOLEIDA IBIAPINA MASCARENHAS

AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por RISOLEIDA IBIAPINA MASCARENHA, em face de decisum proferido nos autos da AÇÃO de Execução (Processo nº:000580-38.2004.8.18.0026), pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior.

Compulsando os autos, observamos que o Juízo de Campo Maior – PI proferiu sentença extinguindo o processo de origem por desistência das partes – Ação de Execução (PROCESSO Nº: 000580-38.2004.8.18.0026).

Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo de Instrumento.

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão da homologação do pedido de desistência feito na Ação de Execução.

Intimações e notificações necessárias.

Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

 Des. José James Gomes Pereira

Relator

 

 


 -PI, 22 de setembro de 2021.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0704866-08.2018.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 23/09/2021 )

Detalhes

Processo

0704866-08.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

RISOLEIDA IBIAPINA MASCARENHAS

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

23/09/2021