
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0704866-08.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: RISOLEIDA IBIAPINA MASCARENHAS
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por RISOLEIDA IBIAPINA MASCARENHA, em face de decisum proferido nos autos da AÇÃO de Execução (Processo nº:000580-38.2004.8.18.0026), pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior.
Compulsando os autos, observamos que o Juízo de Campo Maior – PI proferiu sentença extinguindo o processo de origem por desistência das partes – Ação de Execução (PROCESSO Nº: 000580-38.2004.8.18.0026).
Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo de Instrumento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão da homologação do pedido de desistência feito na Ação de Execução.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
-PI, 22 de setembro de 2021.
0704866-08.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorRISOLEIDA IBIAPINA MASCARENHAS
RéuBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Publicação23/09/2021