
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0715016-14.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel]
AGRAVANTE: RICARDO PARAGUASSU MARTINS DE SA
AGRAVADO: TIM CELULAR S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por RICARDO PARAGUASSU MARTINS DE SÁ em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, que, nos autos da ação revisional de aluguéis nº. 0816909-16.2019.8.18.0140, ajuizada em desfavor de TIM CELULAR S.A., ora agravada, indeferiu o pedido de fixação de aluguéis provisórios.
Indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal (ID 1137634).
Após a decisão exarada sobreveio, nos autos originários, sentença extintiva do processo.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente Agravo de instrumento, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0816909-16.2019.8.18.0140), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença.
Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0715016-14.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLocação de Imóvel
AutorRICARDO PARAGUASSU MARTINS DE SA
RéuTIM CELULAR S.A.
Publicação22/09/2021