
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0758757-36.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar]
AGRAVANTE: IRACILDA DE CASTRO LEITE
AGRAVADO: BANCO PAN S.A., JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de ação anulatória c/c indenização por danos morais, proposta por Iracilda de Castro Leite, ora agravante, contra o Banco Pan S/A, ora agravado.
No Id. nº 4958247, destes autos, no entanto, a agravante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 21 de setembro de 2021.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0758757-36.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorIRACILDA DE CASTRO LEITE
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação21/09/2021