Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0835594-71.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

Apelação Cível n° 0835594-71.2019.8.18.0140 (2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina)

Apelante : Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí

Advogados: Marcus Vinicius Furtado Coêlho– OAB/PI Nº 2.525 e Outro

Apelado : Estado do Piauí

 

 

 

MINUTA: PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – APELAÇÃO CÍVEL – SUSPEIÇÃO DECLARADA, POR MOTIVO SUPERVENIENTE DE FORO ÍNTIMO EM PROCESSO ANTERIOR SOBRE OS MESMOS FATOS – REDISTRIBUIÇÃO COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO.

 

DECISÃO

 

 

Analisando os autos para fins de julgamento, constatei que declarei-me suspeito para processar e julgar feito anterior relacionado aos mesmos fatos, por motivo de foro íntimo superveniente, condição que se estende ao presente recurso.

POSTO ISSO, determino a imediata remessa dos autos à Distribuição Judicial para as providências necessárias, dentre elas, o cancelamento da presente distribuição.

Cumpra-se.

 

Data inserida no sistema.

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0835594-71.2019.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 21/09/2021 )

Detalhes

Processo

0835594-71.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASS LEGISLAT DO EST DO PI

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

21/09/2021