Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0752800-54.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0752800-54.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

AGRAVADO: FRANCISCO RENATO DA SILVA VIEIRA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0805871-36.2021.8.18.0140, ajuizada em desfavor de FRANCISCO RENATO DA SILVA VIEIRA, ora agravado.

Na decisão agravada o juízo de 1º grau indeferiu a medida liminar sob o argumento da falta de comprovação de mora e ausência do contrato original nos autos, e determinou que o Autor/Agravante acostasse aos autos a via original da cédula de crédito bancário, sob pena de indeferimento da inicial.

Negado efeito suspensivo ao recurso (ID 3680474).

Posteriormente o Agravante atravessou petição informando que o contrato original foi devidamente anexado aos autos principais em 13/11/2021, vide certidão exarada pelo servidora do Juízo a quo de id 1672357, o que torna prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis:

“Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.

Assim sendo, carece de interesse na modalidade utilidade o prosseguimento do presente recurso (art. 17 do CPC/15). 

Dessa formacom fundamento no CPC, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por estar prejudicado.

Publique-se. Intimem-se.

Ultrapassadas as vias impugnativas, comunique-se o juízo de piso.        

Ato contínuo, arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria. 

 

Teresina (PI), data registrada no sistema 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752800-54.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 21/09/2021 )

Detalhes

Processo

0752800-54.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu

FRANCISCO RENATO DA SILVA VIEIRA

Publicação

21/09/2021