Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0705282-39.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0705282-39.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: BANCO HONDA S/A.

APELADO: VALDIR ALVES DOS SANTOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei nº 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.

Segundo a norma insculpida no art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Perlustrando cuidadosamente os autos, observo que o Apelante foi devidamente intimado (ID 3798284) para recolher o preparo no prazo de 05 (cinco) dias, contudo, se manteve inerte.

Deserto o recurso, portanto.

ANTE O EXPOSTO, ausente o requisito de admissibilidade “preparo”, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, diante de sua inaptidão para provocar o exame do mérito.

Intimações e expedientes necessários.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0705282-39.2019.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 21/09/2021 )

Detalhes

Processo

0705282-39.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

BANCO HONDA S/A.

Réu

VALDIR ALVES DOS SANTOS

Publicação

21/09/2021