Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0801338-22.2019.8.18.0102


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0801338-22.2019.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: MARIA DE GUADALUPE CARVALHO
APELADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO


Compulsando os autos, identifica-se prevenção nesta segunda instância, diante do protocolo de outro recurso interposto no processo nº. 0801357-28.2019.8.18.0102, conexo ao presente feito, por discutir o mesmo contrato entre as partes (contrato nº. 0229391199737003), qual seja: apelação cível nº. 0801357-28.2019.8.18.0102, que foi distribuída para a relatoria do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, vinculando-o, pois, para o processamento e julgamento do vertente apelo.

Neste sentido, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) (negritou-se)

 

Diante do exposto, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A.

Expedientes necessários. 

 

Teresina, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801338-22.2019.8.18.0102 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 21/09/2021 )

Detalhes

Processo

0801338-22.2019.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MARIA DE GUADALUPE CARVALHO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

21/09/2021