
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0752081-09.2020.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
REQUERENTE: JOSEFINA COELHO DE MORAES
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICADO. DECISÃO POSTERIOR NOS AUTOS DO RECURSO DE APELAÇAO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação, interposto por JOSEFINA COELHO DE MORAES tendo incialmente sido distribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça como Pedido de Suspensão de Sentença, tendo julgado extinto o processo sem resolução de mérito.
Verificado o equivoco determinou que fosse autuado corretamente o presente processo e redistribuído à relatoria do Des. Fernando Lopes e Silva Neto, por ter sido o relator do Agravo Interno interposto em face da supracitada decisão.
Redistribuído o processo a minha relatoria verifico que a Apelação que se pretende atribuir efeito suspensivo já foi distribuído encontrando-se sob a relatoria do Desembargador Gentil, que já decidiu sobre os efeitos do recurso.
Em face do exposto, julgo prejudicado o presente incidente por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, CPC/15.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.
-PI, 20 de setembro de 2021.
0752081-09.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialPEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSEFINA COELHO DE MORAES
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação23/09/2021