
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800351-13.2020.8.18.0114
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Imissão na Posse, Liminar, Reintegração de Posse]
APELANTE: GERVASIO DE SOUSA RODRIGUES
APELADO: EUCLIDES DE CARLI, MARIA CECILIA PRATA DE CARLI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Analisando os presentes autos, bem como os sistemas processuais disponíveis, verifica-se que existe, antes mesmo do protocolo da ação possessória, a qual ensejou a presente Apelação, uma Ação Reivindicatória com pedido de tutela antecipada de evidência (processo nº. 0001301- 19.2016.8.18.0042, em 30 de novembro de 2016, perante a Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus – PI) fundada expressamente nos mesmos fatos, pedidos e causa de pedir, além de envolver as mesmas partes.
Dentro desse contexto, é importante observar que houve a interposição de Agravo de Instrumento, distribuído, ainda no ano de 2017, o qual recaiu, por sorteio para a relatoria do Eminente Desembargador Ricardo Gentil, no âmbito deste E. Tribunal de Justiça, sob o nº 2017.0001.003196-3.
Nesse caso, deve-se destacar o que determina o artigo 55 do CPC. Vejamos:
“Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.”
Somado a isto, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Ressalta-se ainda o artigo 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a seguir exposto:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
Desta forma, CHAMO O FEITO À ORDEM para, com fulcro nos artigos 55 e 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste ETJPI, determinar que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção, para o Eminente Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, relator do Agravo de Instrumento nº 2017.0001.003196-3, na 3ª Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0800351-13.2020.8.18.0114
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalImissão na Posse
AutorGERVASIO DE SOUSA RODRIGUES
RéuEUCLIDES DE CARLI
Publicação20/09/2021