Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0803554-87.2019.8.18.0123


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0803554-87.2019.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Consórcio]
RECORRENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, KALIANDRA ALVES FRANCHI

RECORRIDO: LUIZ GONZAGA DE ASSUNCAO FURTADO, DIEGO JOSE NOGUEIRA CAVALCANTE


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

 

Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente colacionaram aos autos petição no id nº 2381568, requerendo a desistência do Recurso Inominado.

Houve concordância da parte autora quanto ao pedido de desistência, no entanto, este requereu a condenação em honorários (id nº 5052133).

Os Juizados Especiais possuem legislação específica, a qual disciplina que a condenação em honorários de sucumbência será devida tão somente pelo recorrente vencido (Lei 9.099/95, art. 55 ), o que implica conhecimento (e julgamento) do recurso e efetiva participação do ex adversus.

O pedido de desistência do recurso impede, por óbvio seu julgamento, ficando desta forma afastado a incidência do art. 55 da lei 9099/95, qual seja, a fixação de verbas honorárias advocatícias, a qual exige o julgamento do recurso como uma das condições para tanto.

Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, que fica fazendo parte desta decisão e, por consequência, DECRETO A EXTINÇÃO do presente processo com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

 

P.R.I. 

 

Datado e assinado eletronicamente.

 

Lisabete Maria Marchetti

Juíza Relatora

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803554-87.2019.8.18.0123 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 1ª Turma Recursal - Data 22/09/2021 )

Detalhes

Processo

0803554-87.2019.8.18.0123

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Réu

LUIZ GONZAGA DE ASSUNCAO FURTADO

Publicação

22/09/2021