
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0803554-87.2019.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Consórcio]
RECORRENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, KALIANDRA ALVES FRANCHI
RECORRIDO: LUIZ GONZAGA DE ASSUNCAO FURTADO, DIEGO JOSE NOGUEIRA CAVALCANTE
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente colacionaram aos autos petição no id nº 2381568, requerendo a desistência do Recurso Inominado.
Houve concordância da parte autora quanto ao pedido de desistência, no entanto, este requereu a condenação em honorários (id nº 5052133).
Os Juizados Especiais possuem legislação específica, a qual disciplina que a condenação em honorários de sucumbência será devida tão somente pelo recorrente vencido (Lei 9.099/95, art. 55 ), o que implica conhecimento (e julgamento) do recurso e efetiva participação do ex adversus.
O pedido de desistência do recurso impede, por óbvio seu julgamento, ficando desta forma afastado a incidência do art. 55 da lei 9099/95, qual seja, a fixação de verbas honorárias advocatícias, a qual exige o julgamento do recurso como uma das condições para tanto.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, que fica fazendo parte desta decisão e, por consequência, DECRETO A EXTINÇÃO do presente processo com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
Lisabete Maria Marchetti
Juíza Relatora
0803554-87.2019.8.18.0123
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
RéuLUIZ GONZAGA DE ASSUNCAO FURTADO
Publicação22/09/2021