
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
AGRAVO INTERNO Nº. 0757938-36.2020.8.18.0000 NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0750517-92.2020.8.18.0000.
Agravante : TATIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA.
Advogado : João Brito Passos Pinheiro Neto (OAB/PI nº. 13.912).
Agravado : ESTADO DO PIAUÍ.
Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
Vistos em despacho,
Trata-se de Agravo Interno interposto por TATIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA em face da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº. 0750517-92.2020.8.18.0000, extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, à falência de prova pré constituída.
Após a determinação da intimação do Agravado, sobreveio petição da Agravante (id nº. 3300596), requerendo a desistência do Recurso.
É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Diante do pedido de desistência da Agravante, DECLARO a DESISTÊNCIA do AGRAVO INTERNO, nos termos do art. 998, do CPC, e NÃO CONHEÇO do Recurso, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, a teor do art. 932, III CPC. Custas ex legis.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVEM-SE os AUTOS, no lugar próprio.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina, 20 de setembro de 2021.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0757938-36.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPromoção / Ascensão
AutorTATIANA GONCALVES DE OLIVEIRA
RéuGOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI
Publicação20/09/2021