
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0707465-17.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Liminar]
APELANTE: CLEITON RAFAEL DE MORAES RUFINO - ME, ELZIMEIRE COELHO DE SA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de recurso de Apelação interposto por Cleiton Rafael de Morais Rufino insurgindo-se contra sentença, do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca Teresina-PI, que julgou improcedente os pedidos da ação.
É em síntese o relatório.
Compulsando os autos, verifica-se que, para o regular andamento do presente recurso se faz necessário o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade impostos pelo Código de Processo Civil.
É cediço que a tempestividade constitui requisito genérico de admissibilidade dos recursos, enquanto matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, em qualquer grau de jurisdição, uma vez que não se sujeita à preclusão.
O artigo 1.003 do § 5º CPC, unificou os prazos recursais em 15 (quinze) dias. Com efeito, a tempestividade estar incluída entre os requisitos objetivos para a admissão desta modalidade de recurso, e, portanto, deve ser reconhecida ex ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, uma vez que não acobertado pelo fenômeno da preclusão.
Analisando o prazo de impetração do presente recurso de apelação, entendemos ser INTEMPESTIVO, tendo em vista que a sentença foi publicada no diário no dia 10.10.2017 ID 156858 e apelação foi juntada aos autos no dia 09.11.2017, ou seja, depois de ter transcorrido o prazo de 15 dias, determinado pelo Código de Processo Civil, portanto, intempestivo
Do exposto, e considerando o mais que dos autos constam, acolho a intempestividade, para, em consequência, negar seguimento ao recurso.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
-PI, 20 de setembro de 2021.
0707465-17.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorCLEITON RAFAEL DE MORAES RUFINO - ME
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação20/09/2021