Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0000211-26.2013.8.18.0027


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000211-26.2013.8.18.0027
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE CORRENTE
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CORRENTE

RECORRIDO: EUZILENE HORACIO DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito das Leis nº 9.099/95 e 12.153/2009, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ve na sentença (id nº 1319530 - pág. 31 -34).

Ademais, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

 

Datado e assinado eletronicamente;

 

Lisabete Maria Marchetti

Juíza Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000211-26.2013.8.18.0027 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 1ª Turma Recursal - Data 22/09/2021 )

Detalhes

Processo

0000211-26.2013.8.18.0027

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MUNICIPIO DE CORRENTE

Réu

EUZILENE HORACIO DA SILVA

Publicação

22/09/2021