
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0801249-61.2019.8.18.0049
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Remuneração de Ativos Retidos]
APELANTE: ROSA MARIA DE JESUS SILVA
APELADO: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO em face de sentença que julgou improcedente a Ação nº 0801249-61.2019.8.18.0049 proposta pela parte Apelante.
Peticiona a parte Apelante informando da desistência da ação e requerendo o arquivamento do feito.
Não houve julgamento de mérito do recurso.
Prescreve o artigo 998 do Código de Processo Civil:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Nos termos do artigo 91, XIV e XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compete ao Relator:
Art.91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
Portanto, tendo em vista o preceituado no Regimento Interno desta Corte, deixo de submeter a apreciação do presente feito a 6ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, homologando monocraticamente o pedido de desistência formulado.
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil c/c artigo 91, incisos XIV, do RITJPI, HOMOLOGO a desistência do presente recurso, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito.
Teresina -PI, 19 de setembro de 2021.
0801249-61.2019.8.18.0049
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalRemuneração de Ativos Retidos
AutorROSA MARIA DE JESUS SILVA
RéuMUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI
Publicação20/09/2021