
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0750410-14.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Adicional de Insalubridade]
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE
AGRAVADO: ANNE CAROLINE ROCHA DE CARVALHO
EMENTAPROCESSO ORIGINÁRIO SENTENCIADO. RECURSO PREJUDICADO.
1.Julgado o mérito da ação principal, considera-se prejudicado o recurso interposto em face de medida liminar deferida naquela, por superveniência da sentença.
2. Recurso prejudicado.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Instrumento interposto pelo Fundação Municipal de Saúde em face de decisão liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 0827885-48.2020.8.18.0140, cujo teor determinou a dita fundação que implantasse no contracheque da ora agravada adicional de insalubridade no montante de 40%, conforme determinado na Portaria FMS nº 87/2020, a partir do momento da impetração da ação.
Pois bem. Após consulta ao sistema PJe-1º Grau, este relator verificou que o processo originário (nº 0827885-48.2020.8.18.0140) foi sentenciado concedendo a segurança pleiteada pela Agravada.
Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.
Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0750410-14.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAdicional de Insalubridade
AutorFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE
RéuANNE CAROLINE ROCHA DE CARVALHO
Publicação19/09/2021