Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0752032-31.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0752032-31.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: MARINA FRANCISCA DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA



Analisando o processo de origem (PJE 1º grau nº 0800103-60.2021.8.18.0066) percebe-se que foi extinto, com resolução de mérito, diante da sentença  exarada, ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis: Incumbe ao relator (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.

Consta na sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO a transação, resolvendo o processo em seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC".

 



DISPOSITIVO 

Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III  e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por está prejudicado.  

Publique-se. Intimem-se. 

 Ato contínuo, arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria.   

 Teresina, data registrada no sistema. 


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

                                   Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752032-31.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 20/09/2021 )

Detalhes

Processo

0752032-31.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

MARINA FRANCISCA DE SOUSA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

20/09/2021