
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES
PROCESSO Nº: 0000613-16.2016.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Citação]
APELANTE: ISABEL MARIA DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de Apelação Cível (Id. 2997449), interposta por BANCO BRADESCO S/A, em face da sentença (Id. 2997445) proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Material com Antecipação de Tutela n. 0000613-16.2016.8.18.0088, ajuizada por ISABEL MARIA DE SOUSA, ora apelada.
As partes atravessam requerimento pugnando a extinção do feito com resolução de mérito e a desistência do Recurso de Apelação por terem obtido composição amigável extrajudicial (Id. 3952018).
É o que importa relatar.
Analiso, portanto, o pedido de desistência requerido.
In casu, verifico a ausência de interesse no prosseguimento do feito, e tendo em vista que as partes firmaram acordo extrajudicial, homologo o pedido de desistência, com a consequente extinção do processo.
Por conseguinte, após baixa na distribuição, remetam-se os autos ao juízo de origem para arquivamento do feito.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 17 de setembro de 2021.
0000613-16.2016.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO CARVALHO MENDES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCitação
AutorISABEL MARIA DE SOUSA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação01/10/2021