Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0800571-10.2018.8.18.0040


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0800571-10.2018.8.18.0040
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
APELANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
APELADO: IVAN BEZERRA DE CARVALHO


DECISÃO TERMINATIVA


 

O  valor das custas a serem recolhidas não geram repercussão negativa de grande impacto no faturamento da empresa recorrente.

Isso porque, nos termos da lei estadual de custas n. 6920/2016, conforme art. 4, parágrafo § 1º "Nos pedidos de natureza condenatória, o valor do preparo a que se refere os incisos II e III deste artigo será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido e certo. Não sendo líquido e certo, incidirá a quantia indicada para ações com valor inestimável''.

Assim sendo, tendo a sentença condenado o recorrente em R$ 2.000,00 (dois mil reais), deveria ter sido recolhida as custas, conforme item 24.04 da tabela de custas no valor de R$ 439,90, entretanto, a recorrente quedou-se inerte.

ANTE O EXPOSTO, nos termos, do art. 101, parágrafo segundo c/c art. 932, III, não conheço do recurso diante da ausência de recolhimento de custas, após indeferida a gratuidade e concedido o prazo de cinco dias para seu recolhimento.  

 Intimem-se. Publique-se. 

Teresina, data registrada no sistema.

 


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800571-10.2018.8.18.0040 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 20/09/2021 )

Detalhes

Processo

0800571-10.2018.8.18.0040

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

IVAN BEZERRA DE CARVALHO

Publicação

20/09/2021