
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0755549-78.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Imissão]
AGRAVANTE: MARIA GORETE ALVES FORTES
AGRAVADO: FRANCISCO DA SILVA PEREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por MARIA GORETE ALVES FORTES em face de decisão monocrática - Id 2080181, proferida por este relator, nos autos do Agravo de Instrumento n° 0753396-72.2020.8.18.0000.
Compulsando os autos, observa-se que a certidão (ID 4172619) emitida pela Coordenadoria Judiciária Cível informa que o Agravo de Instrumento supramencionado foi julgado pela Segunda Câmara Especializada Cível deste Tribunal.
Sendo assim, houve a perda superveniente objeto do presente Agravo Interno.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0753396-72.2020.8.18.0000.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se
Teresina -PI, 17 de setembro de 2021.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0755549-78.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalImissão
AutorMARIA GORETE ALVES FORTES
RéuFRANCISCO DA SILVA PEREIRA
Publicação18/09/2021