
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES
PROCESSO Nº: 0800155-44.2019.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
APELADO: EVA KAROLINE MOREIRA DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Apelação Cível (id. 389965) interposta por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. contra sentença de id. 389861, proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão n. 0800155-44.2019.8.18.0028, ajuizada em face de EVA KAROLINE MOREIRA DE SOUSA.
Veio-me concluso com pedido de desistência recursal.
Ante o exposto, passo à análise do r. pedido.
O insigne doutrinador Fredie Didier Jr., em sua obra Curso de Direito Processual Civil, Vol. 3, assim dispôs:
O recurso é uma demanda e, nessa qualidade, pode ser revogada pelo recorrente. A revogação do recurso chama-se desistência. A desistência do recurso pode ser parcial ou total, e pode ocorrer até o inicio do julgamento (até a prolação do voto). O recorrente pode desistir por escrito ou em sustentação oral.[1]
In casu, verifico a ausência de interesse da Apelante no prosseguimento do feito e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com a consequente arquivamento e baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
[1] DIDIER JR., Fredie; DA CUNHA, Leonardo Carneiro. Curso de direito processual civil, Vol.3: Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais. Salvador: Editora JusPodivm, 2016. p. 100.
TERESINA-PI, 17 de setembro de 2021.
0800155-44.2019.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO CARVALHO MENDES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
RéuEVA KAROLINE MOREIRA DE SOUSA
Publicação01/10/2021