Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0800155-44.2019.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES

PROCESSO Nº: 0800155-44.2019.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

APELADO: EVA KAROLINE MOREIRA DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Cuida-se de Apelação Cível (id. 389965) interposta por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. contra sentença de id. 389861, proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão n. 0800155-44.2019.8.18.0028, ajuizada em face de EVA KAROLINE MOREIRA DE SOUSA.

Veio-me concluso com pedido de desistência recursal.

Ante o exposto, passo à análise do r. pedido.

O insigne doutrinador Fredie Didier Jr., em sua obra Curso de Direito Processual Civil, Vol. 3, assim dispôs:

O recurso é uma demanda e, nessa qualidade, pode ser revogada pelo recorrente. A revogação do recurso chama-se desistência. A desistência do recurso pode ser parcial ou total, e pode ocorrer até o inicio do julgamento (até a prolação do voto). O recorrente pode desistir por escrito ou em sustentação oral.[1]

In casu, verifico a ausência de interesse da Apelante no prosseguimento do feito e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com a consequente arquivamento e baixa na distribuição.

Publique-se.

Intimem-se.

Cumpra-se.

 



[1] DIDIER JR., Fredie; DA CUNHA, Leonardo Carneiro. Curso de direito processual civil, Vol.3: Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais. Salvador: Editora JusPodivm, 2016. p. 100.


TERESINA-PI, 17 de setembro de 2021.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800155-44.2019.8.18.0028 - Relator: FERNANDO CARVALHO MENDES - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 01/10/2021 )

Detalhes

Processo

0800155-44.2019.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO CARVALHO MENDES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Réu

EVA KAROLINE MOREIRA DE SOUSA

Publicação

01/10/2021