
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0806729-38.2019.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
JUIZO RECORRENTE: IOLANDA CARVALHO DE SOUSA BARROSO
RECORRIDO: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
REPRESENTANTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Remessa Necessária em razão da sentença que julgou procedente o pedido formulado por IOLANDA CARVALHO DE SOUSA BARROSO para determinar que o INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI lhe forneça tratamento de Home Care.
O recurso foi indevidamente distribuído à 6ª Câmara de Direito Público, a despeito do disposto no art. 81-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal:
Art. 81-A (…) Parágrafo único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública.
Em virtude do exposto, declino da competência e determino a redistribuição do feito à 4ª Câmara de Direito Público.
TERESINA, 17 de setembro de 2021.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0806729-38.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorIOLANDA CARVALHO DE SOUSA BARROSO
RéuINST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
Publicação17/09/2021