
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
PROCESSO Nº: 0754755-57.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: ELZA MARIA LIRA DE MELO FELICISSIMO, VICENTE EVANGELISTA NETO, DEUSDEDIT RIBEIRO DA SILVA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – ART. 998 DO CPC. Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pela parte embargante, a homologação é medida que se impõe, na forma do art. 998 do CPC.
Em petição protocolada sob o ID 3744987, os agravantes DEUSDEDIT RIBEIRO DA SILVA E OUTROS requerem, com base no art. 998 do CPC, a homologação do pedido de desistência do recurso.
De fato, impõe-se a homologação do pedido de desistência, com fundamento no artigo 998 do CPC, que assim dispõe:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
A seguir colaciono decisão nesse sentido:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. 1. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, nos termos do art. 998 do CPC. 2. A homologação do pedido de desistência do recurso é medida que se impõe, haja vista a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, consoante art. 1.000 do CPC. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO.(Embargos de Declaração Cível, Nº 70082577461, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em: 28-11-2019)
Em face do exposto, homologo a desistência do recurso, conforme requerido, com base no art. 998 do CPC.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se com as devidas baixas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, 17 de setembro de 2021.
DES. BRANDÃO DE CARVALHO
RELATOR
0754755-57.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)LUIZ GONZAGA BRANDAO DE CARVALHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorELZA MARIA LIRA DE MELO FELICISSIMO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação20/09/2021