
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0801731-39.2019.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Conselho do Idoso]
APELANTE: JESUINA CALDAS DE SOUSA
APELADO: INVASORES DESCONHECIDOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de reintegração de posse proposta por JESUÍNA CALDAS DE SOUSA, ora apelante, contra invasores desconhecidos, ora apelados.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 16 de setembro de 2021.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0801731-39.2019.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalConselho do Idoso
AutorJESUINA CALDAS DE SOUSA
RéuINVASORES DESCONHECIDOS
Publicação16/09/2021