Decisão Terminativa de 2º Grau

Conselho do Idoso 0801731-39.2019.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0801731-39.2019.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Conselho do Idoso]
APELANTE: JESUINA CALDAS DE SOUSA

APELADO: INVASORES DESCONHECIDOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de reintegração de posse proposta por JESUÍNA CALDAS DE SOUSA, ora apelante, contra invasores desconhecidos, ora apelados.

Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.

 

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

 

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 16 de setembro de 2021.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

                                                  Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801731-39.2019.8.18.0039 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 16/09/2021 )

Detalhes

Processo

0801731-39.2019.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Conselho do Idoso

Autor

JESUINA CALDAS DE SOUSA

Réu

INVASORES DESCONHECIDOS

Publicação

16/09/2021