
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0758238-61.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
AGRAVANTE: MARIA ZULEIDE DE CASTRO BRAZ
AGRAVADO: ANGELA MARTINS NAPOLEAO BRAZ E SILVA, MARCIO MARTINS NAPOLEAO BRAZ E SILVA, JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ, LAIS MULLER NAPOLEAO BRAZ, FELIPE MULLER NAPOLEAO BRAZ, FRANCOYS RODRIGUES DA CRUZ, MARINA PINHIERO NAPOLEÃO BRAZ AMANCIO
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM MOMENTO ANTERIOR. RELATOR DIVERSO. RECURSO SUBSEQUENTE. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA ZULEIDE DE CASTRO BRAZ, contra decisão interlocutória proferida pelo d. juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina (PI), nos autos do Inventário n° 0016706-97.2013.8.18.0140 movido por ANGELA MARTINS NAPOLEÃO BRAZ E SILVA e OUTROS, ora agravados.
Sobreveio decisão de prevenção exarada pelo Exmo. Des. Olímpio Galvão no qual determinou a redistribuição do feito ao Exmo. Des. Raimundo Nonato Alencar.
Em razão das férias do Des. Raimundo Nonato Alencar, o feito fora redistribuído a este relator.
É o brevíssimo relatório. Passo a decidir.
Conforme já explicitado pelo Exmo. Des. Olímpio Galvão ao consultar ao sistema PJe, bem como pela documentação acostada no ID 4805852 verifica-se que, de decisão proferida na ação originária, foi interposto o Agravo de Instrumento de n° 0701320-71.2020.8.18.0000, distribuído ao relator Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.
Portanto, está caracterizada a prevenção daquele relator, como assim preleciona o art. 930 do CPC/15, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Do mesmo modo preceitua o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí:
“Art. 135-A, do RITJ. Omissis. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Desse modo, considerando que o relator do primeiro recurso distribuído a esta egrégia corte sobre o caso em tela foi o eminente Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, e tendo as razões da redistribuição a minha relatoria cessado, posto que terminaram as férias daquele desembargador, deve-se ser redistribuído este feito ao mesmo.
Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso ao Agravo de Instrumento de n° 0701320-71.2020.8.18.0000, de relatoria do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível, atendendo-se às normas supra.
À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.
Publique-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data no sistema.
-PI, 16 de setembro de 2021.
0758238-61.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInventário e Partilha
AutorMARIA ZULEIDE DE CASTRO BRAZ
RéuANGELA MARTINS NAPOLEAO BRAZ E SILVA
Publicação23/09/2021