Decisão Terminativa de 2º Grau

Inventário e Partilha 0758238-61.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0758238-61.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
AGRAVANTE: MARIA ZULEIDE DE CASTRO BRAZ

AGRAVADO: ANGELA MARTINS NAPOLEAO BRAZ E SILVA, MARCIO MARTINS NAPOLEAO BRAZ E SILVA, JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ, LAIS MULLER NAPOLEAO BRAZ, FELIPE MULLER NAPOLEAO BRAZ, FRANCOYS RODRIGUES DA CRUZ, MARINA PINHIERO NAPOLEÃO BRAZ AMANCIO


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM MOMENTO ANTERIOR. RELATOR DIVERSO. RECURSO SUBSEQUENTE. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO. 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA ZULEIDE DE CASTRO BRAZ, contra decisão interlocutória proferida pelo d. juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina (PI), nos autos do Inventário n° 0016706-97.2013.8.18.0140 movido por ANGELA MARTINS NAPOLEÃO BRAZ E SILVA e OUTROS, ora agravados.

Sobreveio decisão de prevenção exarada pelo Exmo. Des. Olímpio Galvão no qual determinou a redistribuição do feito ao Exmo. Des. Raimundo Nonato Alencar.

Em razão das férias do Des. Raimundo Nonato Alencar, o feito fora redistribuído a este relator.

É o brevíssimo relatório. Passo a decidir.

Conforme já explicitado pelo Exmo. Des. Olímpio Galvão ao consultar ao sistema PJe, bem como pela documentação acostada no ID 4805852 verifica-se que, de decisão proferida na ação originária, foi interposto o Agravo de Instrumento de n° 0701320-71.2020.8.18.0000, distribuído ao relator Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.

Portanto, está caracterizada a prevenção daquele relator, como assim preleciona o art. 930 do CPC/15, in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. 

Do mesmo modo preceitua o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí:

Art. 135-A, do RITJ. Omissis. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

Desse modo, considerando que o relator do primeiro recurso distribuído a esta egrégia corte sobre o caso em tela foi o eminente Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, e tendo as razões da redistribuição a minha relatoria cessado, posto que terminaram as férias daquele desembargador, deve-se ser redistribuído este feito ao mesmo.

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso ao Agravo de Instrumento de n° 0701320-71.2020.8.18.0000, de relatoria do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível, atendendo-se às normas supra.

À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.

Publique-se e cumpra-se.

Teresina-PI, data no sistema.

 

 

 

 

 -PI, 16 de setembro de 2021.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758238-61.2021.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 23/09/2021 )

Detalhes

Processo

0758238-61.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inventário e Partilha

Autor

MARIA ZULEIDE DE CASTRO BRAZ

Réu

ANGELA MARTINS NAPOLEAO BRAZ E SILVA

Publicação

23/09/2021