
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0755904-88.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
AGRAVADO: FRANCISCO MANOEL SANTANA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO proposto por BANCO BRADESCO S/A em face da decisão monocrática que denegou efeito suspensivo ao Recurso de Apelação interposto.
Pretende o recorrente reformar a decisão monocrática que indeferiu o pedido a suspensão dos efeitos da sentença, e que seja concedendo efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto (processo nº 0703903-63.2019.8.18.0000).
Entretanto, o recurso de Apelaçao foi pautado, não restando utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC/15. Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo interno.
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em decorrência da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO com o julgamento do recurso de Apelação nº 0703903-63.2019.8.18.0000.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0755904-88.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RéuFRANCISCO MANOEL SANTANA
Publicação16/09/2021