
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0759137-59.2021.8.18.0000
CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
SUSCITANTE: DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
SUSCITADO: DESEMBARGADOR FERNANDO CARVALHO MENDES
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. Há perda do objeto do Agravo em razão da prolação de sentença. No caso a ação originária foi julgada, inclusive com a interposição do recurso (PROCESSO Nº: 0800878-28.2018.8.18.0051). Portanto, prejudicado o agravo, pela perda superveniente do objeto.
Vistos, etc…
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ITAPISSUMA S/A, em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Fronteiras/PI (Processo nº: 0759137-59.2021.8.18.0000) no qual rejeitou os embargos opostos.
Compulsando os autos, observamos que o Agravado requereu a extinção do presente recurso em razão da perda do objeto (Petição ID 32666530), pois o Juízo de Fronteiras – PI proferiu sentença de mérito no processo de origem – Embargos à Execução (PROCESSO Nº: 0800878-28.2018.8.18.0051).
Portanto, evidenciada a perda superveniente do objeto do agravo.
Diante do exposto, prejudicado o recurso, pela perda superveniente do objeto, declaro sua extinção, sem resolução de mérito, ex vi do art. 485, IV do CPC.
Cumpridas as formalidades de praxe, com a baixa na distribuição, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 16 de Setembro de 2021
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
-PI, 16 de setembro de 2021.
0759137-59.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialCONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorDesembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho
RéuDESEMBARGADOR FERNANDO CARVALHO MENDES
Publicação16/09/2021