
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0029136-13.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)]
APELANTE: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo SINDICATO DOS POLICIAIS
CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos autos da Ação Ordinária de Tutela Coletiva ajuizada em face do ESTADO DO PIAUÍ.
O recurso fora admitido e remetido ao Ministério Público para emissão de parecer.
A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela inadmissibilidade , tendo em vista a sua intempestividade e, no mérito, pelo desprovimento do recurso.
É o relatório. Decido monocraticamente.
Conforme observado pelo Ministério Público Superior, identifica-se hipótese de inadmissibilidade do recurso, tendo em vista a sua intempestividade, vez que pela movimentação do PJE , constata-se a intimação da sentença em 03.06.2020 e apresentação de recurso apenas em 06.07.2020.
Com efeito, é de se reconsiderar o despacho de admissibilidade recursal , vez que o apelante ultrapassou em muito o prazo recursal.
Diante desse quadro, não conheço do recurso.
Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, reconsidero o despacho de admissibilidade e NÃO CONHEÇO do recurso, diante da patente intempestividade.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0029136-13.2015.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLicença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)
AutorESTADO DO PIAUI
RéuSINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação19/09/2021