
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0759787-43.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: T M LEAL
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Pedido de desistência, ante a perda do objeto do recurso, prejudicado o agravo de instrumento interposto.
2. Aplicação das disposições do art. 932, inciso III, segundo o qual incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.
3. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por T M LEAL & CIA LTDA. (EDUCANDÁRIO SANTA MARIA GORETTI), contra decisão interlocutória proferida pelo d. juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de Tutela de Urgência (Processo n.° 0818915-59.2020.8.18.0140) que move em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ, ora agravado.
Em petição de ID 4665425, a agravante requereu a desistência do recurso, informando ante decisão proferida pelo STF sobre a matéria.
É o breve Relatório. Decido.
Consoante dispõe o artigo 998 do Código de Processo Civil, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Denota-se do artigo supra que o pedido de desistência independe de aquiescência da parte adversa.
Ademais, a doutrina entende que a desistência gera a inexistência jurídica do recurso interposto, sendo irrelevante indagar se ele era ou não admissível (NEVES, Daniel Amorim, Novo CPC Comentado, 3ª edição, Ed. JusPodivm).
Desta forma, diante do pedido de desistência da agravante encontrar amparo legal, o presente recurso se encontra prejudicado, ante a superveniente falta de interesse da parte, devendo ser-lhe negado seguimento, nos termos do artigo 932, III, do CPC.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do agravo, ante sua intempestividade, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.
Preclusa as vias impugnatórias, baixe e arquive. Publique-se.
À COOJUD CÍVEL para as providências necessárias.
Teresina-PI, data no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0759787-43.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorT M LEAL
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação17/09/2021