
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000574-54.2012.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título]
APELANTE: JUDITE MARIA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Compulsando os autos, identifica-se prevenção nesta segunda instância, diante do protocolo de outro recurso interposto no mesmo processo de origem (0000574-54.2012.8.18.0057), a saber: Agravo de Instrumento n°. 2016.0001.002790-6, que foi distribuído para a relatoria do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho – 3ª Câmara Especializada Cível, vinculando-o, pois, para o processamento e julgamento da vertente apelação.
Neste sentido, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) (negritou-se)
Diante do exposto, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A.
Expedientes necessários.
Teresina, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0000574-54.2012.8.18.0057
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProtesto Indevido de Título
AutorJUDITE MARIA DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação15/09/2021