Agravo de Instrumento nº 0760093-12.2020.8.18.0000 – Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI (PO-0800598-59.2020.8.18.0060)
Agravante : Fernando Aguiar de Carvalho;
Advogado : Ana Caroline Borges Ventura Ribeiro – OAB/PI nº 12465-A;
Agravados: CAMARA MUNICIPAL DE LUZILANDIA-PI
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
MINUTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART.998 DO CPC – AUSÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Fernando Aguiar de Carvalho, em face da decisão que indeferiu a tutela pleiteada na AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR (proc.0800598-59.2020.8.18.0060).
Compulsando os autos, verifica-se que o Agravante apresentou petição avulsa requerendo a extinção do presente feito (Id n.4154855), impondo-se, portanto, a aplicação do disposto no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Posto isso, homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso e, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts.998, caput e 485, VIII, do CPC c/c o art.91,XIV, do RITJPI.
Oficie-se ao Juízo demandado, cientificando-o da presente decisão.
Após os trâmites legais, proceda-se à baixa do feito na Distribuição e o consequente arquivamento.
Intimem-se e cumpra-se.
0760093-12.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalBloqueio de Valores de Contas Públicas
AutorFERNANDO AGUIAR DE CARVALHO
RéuRONALDO DE SOUSA AZEVEDO
Publicação14/09/2021