Decisão Terminativa de 2º Grau

Bloqueio de Valores de Contas Públicas 0760093-12.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo de Instrumento nº 0760093-12.2020.8.18.0000 Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI (PO-0800598-59.2020.8.18.0060)

Agravante : Fernando Aguiar de Carvalho;

Advogado : Ana Caroline Borges Ventura Ribeiro – OAB/PI nº 12465-A;

Agravados: CAMARA MUNICIPAL DE LUZILANDIA-PI

Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

 

 

MINUTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART.998 DO CPC – AUSÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Fernando Aguiar de Carvalho, em face da decisão que indeferiu a tutela pleiteada na AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR (proc.0800598-59.2020.8.18.0060).

Compulsando os autos, verifica-se que o Agravante apresentou petição avulsa requerendo a extinção do presente feito (Id n.4154855), impondo-se, portanto, a aplicação do disposto no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

Posto isso, homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso e, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts.998, caput e 485, VIII, do CPC c/c o art.91,XIV, do RITJPI.

Oficie-se ao Juízo demandado, cientificando-o da presente decisão.

Após os trâmites legais, proceda-se à baixa do feito na Distribuição e o consequente arquivamento.

Intimem-se e cumpra-se.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760093-12.2020.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 14/09/2021 )

Detalhes

Processo

0760093-12.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Bloqueio de Valores de Contas Públicas

Autor

FERNANDO AGUIAR DE CARVALHO

Réu

RONALDO DE SOUSA AZEVEDO

Publicação

14/09/2021