Agravo Interno nº0755974-08.2020.8.18.0000 no AI-0714893-16.2019.8.18.0000
(1ª Vara da Comarca de Teresina/PI – PO-0714893-16.2019.8.18.0000)
AGRAVANTE: RINALDO DA SILVA FEITOSA
AGRAVADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (ART. 485, VI, DO CPC c/c o art.932, III, ambos do CPC).
DECISÃO
Conforme se verifica do sistema processual Pje 2ºgrau, o Agravo de Instrumento que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 05.03.2021, conforme certidão (Id. 3494008).
Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do objeto, e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal e procedida à baixa na Distribuição Judicial, arquive-se o feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, data inserida no sistema.
0755974-08.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAposentadoria Especial (Art. 57/8)
AutorRINALDO DA SILVA FEITOSA
RéuPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Publicação14/09/2021