Decisão Terminativa de 2º Grau

Aposentadoria Especial (Art. 57/8) 0755974-08.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

 Agravo Interno nº0755974-08.2020.8.18.0000 no AI-0714893-16.2019.8.18.0000

(Vara da Comarca de Teresina/PI – PO-0714893-16.2019.8.18.0000)

AGRAVANTE: RINALDO DA SILVA FEITOSA

AGRAVADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA

Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

 

 

 

MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTOJULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (ART. 485, VI, DO CPC c/c o art.932, III, ambos do CPC).

 

 

DECISÃO

 

 

Conforme se verifica do sistema processual Pje 2ºgrau, o Agravo de Instrumento que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 05.03.2021, conforme certidão (Id. 3494008).

Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do objeto, e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Transcorrido in albis o prazo recursal e procedida à baixa na Distribuição Judicial, arquive-se o feito.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina, data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0755974-08.2020.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 14/09/2021 )

Detalhes

Processo

0755974-08.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Autor

RINALDO DA SILVA FEITOSA

Réu

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA

Publicação

14/09/2021