Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0005642-56.2014.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0005642-56.2014.8.18.0140

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]

APELANTE: ANTONIO GOMES DE MEDEIROS

APELADO: BANCO PAN S.A.



DECISÃO

 


Trata-se de apelação cível interposta por ANTONIO GOMES DE MEDEIROS contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, que homologou pedido de desistência da ação de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO PAN, ora apelado, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, com condenação do autor ao pagamento das custas processuais.

Considerando que o apelo cuida de pretensão que se resume ao arbitramento de honorários advocatícios, bem ainda que o benefício da gratuidade da justiça é pessoal (art. 99, §6º, do CPC), não se estendendo, pois, ao advogado, salvo se ele alegar e demonstrar a hipossuficiência (art. 99, §5º, do CPC), fato não suscitado nos autos, foi facultado ao patrono do recorrente, único interessado no êxito recursal, comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.

Conforme registrado em sistema, decorreu o prazo sem manifestação da parte interessada.        

Segundo a norma insculpida no art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Observo que a parte apelante foi intimada para recolher o preparo no prazo de 05 (cinco) dias, contudo, manteve-se inerte.

Portanto, deserto o recurso, não merecendo seguimento.

ANTE O EXPOSTO, ausente o requisito de admissibilidade “preparo”, NEGO SEGUIMENTO AO VERTENTE RECURSO DE APELAÇÃO.

Intimem-se.

Transcorrido o prazo legal sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da decisão, procedendo-se com a baixa e remessa dos autos à origem, com as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.


Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0005642-56.2014.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 14/09/2021 )

Detalhes

Processo

0005642-56.2014.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

ANTONIO GOMES DE MEDEIROS

Publicação

14/09/2021