
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0700327-28.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Curso de Formação]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: ANDRE ALVES TAVARES
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO INTERNO. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DO WRIT. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO POR PERDA DO OBJETO.
Cuida-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí, nos autos do Mandado de Segurança n. 0715193-75.2019.8.18.0000, que lhe move André Alves Tavares.
Compulsando os autos, observa-se que o referido mandado de segurança foi julgado pela Segunda Câmara de Direito Público, tendo a agravada anexado aos autos cópia do Acórdão e Certidão de Trânsito em Julgado de Mandado de Segurança nº 0715193-75.2019.8.18.0000.
Portanto, ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo interno, visto que este recurso atacava decisão liminar proferida em Mandado de Segurança julgado por este órgão colegiado.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento do Mandado de Segurança n. 0715193-75.2019.8.18.0000,
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina-PI, 13 de setembro de 2021.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0700327-28.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmara_Redistribuicao
Assunto PrincipalCurso de Formação
AutorESTADO DO PIAUI
RéuANDRE ALVES TAVARES
Publicação13/09/2021