Decisão Terminativa de 2º Grau

Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) 0000051-33.2017.8.18.0068


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000051-33.2017.8.18.0068
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência em Serviço (Art. 87), Abono de Permanência]
APELANTE: MARIA CONCEBIDA VAZ DA SILVA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ABONO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DISTRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE.

Vistos, etc...

 

Na origem, trata-se de ação de cobrança de abono de permanência proposta por MARIA CONCEBIDA VAZ DA SILVA, regularmente qualificada, em face do Estado do Piauí, também qualificado.

A sentença recorrida deu pela procedência dos pedidos iniciais para condenar o Estado do Piauí a pagar parcelas do abono de permanência e demais encargos.

No âmbito deste Tribunal, de acordo com as normas de organização judiciária, os feitos que envolve os entes públicos devem ser processados e julgados perante as Câmaras de Direito Público.

No ponto, a Resolução nº 02/87 – RITJ/PI, com as alterações dadas pela Resolução nº 064/2017, institui em seu art. 81-A, no que interessa, o seguinte:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

j) os recursos das sentenças e decisões cíveis dos juízes de primeiro grau nos autos de processos de competência das Câmaras de Direito Público.

 

Apesar dessa disposição o presente recurso foi distribuído a esta 2ª Câmara Especializada Cível, o que se mostra em evidente equívoco, no particular, a incompetência absoluta deste órgão para o qual o recurso foi distribuído.

Assim, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da distribuição, promovendo-se nova distribuição, devendo recair sob a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal.

Cumpra-se, observadas as cautelas legais.

Teresina, 13 de setembro de 2021

 

Des. José James Gomes Pereira

            Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000051-33.2017.8.18.0068 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 5ª Câmara de Direito Público - Data 13/09/2021 )

Detalhes

Processo

0000051-33.2017.8.18.0068

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARIA CONCEBIDA VAZ DA SILVA

Publicação

13/09/2021