
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000051-33.2017.8.18.0068
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência em Serviço (Art. 87), Abono de Permanência]
APELANTE: MARIA CONCEBIDA VAZ DA SILVA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ABONO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DISTRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE.
Vistos, etc...
Na origem, trata-se de ação de cobrança de abono de permanência proposta por MARIA CONCEBIDA VAZ DA SILVA, regularmente qualificada, em face do Estado do Piauí, também qualificado.
A sentença recorrida deu pela procedência dos pedidos iniciais para condenar o Estado do Piauí a pagar parcelas do abono de permanência e demais encargos.
No âmbito deste Tribunal, de acordo com as normas de organização judiciária, os feitos que envolve os entes públicos devem ser processados e julgados perante as Câmaras de Direito Público.
No ponto, a Resolução nº 02/87 – RITJ/PI, com as alterações dadas pela Resolução nº 064/2017, institui em seu art. 81-A, no que interessa, o seguinte:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos das sentenças e decisões cíveis dos juízes de primeiro grau nos autos de processos de competência das Câmaras de Direito Público.
Apesar dessa disposição o presente recurso foi distribuído a esta 2ª Câmara Especializada Cível, o que se mostra em evidente equívoco, no particular, a incompetência absoluta deste órgão para o qual o recurso foi distribuído.
Assim, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da distribuição, promovendo-se nova distribuição, devendo recair sob a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal.
Cumpra-se, observadas as cautelas legais.
Teresina, 13 de setembro de 2021
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0000051-33.2017.8.18.0068
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbono de Permanência em Serviço (Art. 87)
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMARIA CONCEBIDA VAZ DA SILVA
Publicação13/09/2021