Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0758466-36.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0758466-36.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: ANA LUCIA DA SILVA CARVALHO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A


DECISÃO


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por ANA LUCIA DA SILVA CARVALHO em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba-PI, nos autos da AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (processo nº. 0803455-34.2021.8.18.0031), ajuizada em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ora agravado, que indeferiu a tutela de urgência.

Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, em 23/08/2021, à minha relatoria, neste órgão da 3ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 930, parágrafo único, do CPC/2015, e do art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, observa-se a competência do Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES - 4ª Câmara Especializada Cível - para o processamento e julgamento do vertente agravo de instrumento.

Isso porque já existe recurso protocolado neste Tribunal de Justiça concernente à demanda em referência (processo nº. 0803455-34.2021.8.18.0031), qual seja, o agravo de instrumento nº. 0758119-03.2021.8.18.0000, que foi distribuído, em 12/08/2021, para a relatoria do mencionado Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES - 4ª Câmara Especializada Cível, ora prevento para os demais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo de origem.

Dispõe o aludido art. 930, parágrafo único, do CPC/2015:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Bem ainda o art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) 


Assim sendo, determino a redistribuição por prevenção do presente agravo de instrumento ao Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES - 4ª Câmara Especializada Cível, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC/2015, e art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, com a devida baixa e expedientes necessários.

Cumpra-se.


Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758466-36.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/09/2021 )

Detalhes

Processo

0758466-36.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

ANA LUCIA DA SILVA CARVALHO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

13/09/2021