Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0801023-32.2018.8.18.0036


Decisão Terminativa

APELAÇÃO CÍVEL N°0801023-32.2018.8.18.0036 (1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PI)

APELANTE: EDILEUSA COUTINHO OLIVEIRA ARAUJO

APELADO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO



 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL COMUM - DIREITO RELATIVO À SAÚDE - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO (ART.81-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO RITJPI).

 

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por EDILEUSA COUTINHO OLIVEIRA ARAUJO, em face da sentença proferida pelo MM° Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido Liminar (proc.n°0801023-32.2018.8.18.0036), cujo objeto refere-se ao custeio de medicamento, em razão de grave quadro de saúde e hipossuficiência financeira.

Analisando os autos, verifica-se tratar de matéria relativa ao direito à saúde, impondo-se, portanto, aplicar o art. 1º da Resolução nº 107/18, de 14 de maio de 2018, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo teor segue transcrito:

Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 81-A da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987, o seguinte parágrafo único:

 

“Art. 81-A […]

Parágrafo Único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública”.

 

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito a um dos membros da 4ª Câmara de Direito Público, em obediência ao disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801023-32.2018.8.18.0036 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 08/09/2021 )

Detalhes

Processo

0801023-32.2018.8.18.0036

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

EDILEUSA COUTINHO OLIVEIRA ARAUJO

Publicação

08/09/2021