Decisão Terminativa de 2º Grau

Subsídios 0801335-04.2019.8.18.0026


Decisão Terminativa

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº0801335-04.2019.8.18.0026 (VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI)

APELANTE: Orestes de Oliveira Cavalcanti

APELADO: Estado do Piauí e outros

 

 

DECISÃO

 

 

Da análise detida dos autos, verifica-se que sua tramitação ocorreu sob a égide da Lei nº. 9.099/95, que rege sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais Estaduais, tratando-se, pois, de Recurso Inominado, cuja competência para processamento e julgamento recai à Turma Recursal.

Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, tenha ocorrido por equívoco.

Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

 

Data inserida no sistema.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801335-04.2019.8.18.0026 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 3ª Turma Recursal - Data 08/09/2021 )

Detalhes

Processo

0801335-04.2019.8.18.0026

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Subsídios

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ORESTES DE OLIVEIRA CAVALCANTI

Publicação

08/09/2021