
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0000989-86.2016.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES
APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto por MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES (ID 3483133; fls.38/58) contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única de Luzilândia (ID 3483132), nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTËNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS, proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES.
Compulsando os autos, verifica-se que o feito tramitou no rito especial dos Juizados Especiais, disposto na Lei 9.099/95, como se pode ver no termo de audiência, despachos e sentença (ID 3483132, fls. 33,36, 60/62).
Seguindo o rito especial, a parte interpôs adequadamente Recurso Inominado e não Apelação, como foi equivocadamente cadastrado no sistema. Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e o faço para tornar sem efeito a decisão que procedeu ao juízo de admissibilidade recursal nesta Instância Superior (ID 3643660) e, em consequência, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, 8 de setembro de 2021.
0000989-86.2016.8.18.0060
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorMARIA DA CONCEICAO RODRIGUES
RéuBANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Publicação09/09/2021