
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
PROCESSO Nº: 0758580-09.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Custas]
AGRAVANTE: DILEUSA BRITO SANTOS
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.
Cuida-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo (ID n° 2771070) interposta por DILEUSA BRITO SANTOS em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Revisão do Adicional por Tempo de Serviço c/c Danos Morais, movida em face do ESTADO SO PIAUÍ, que indeferiu o pedido de gratuidade das despesas processuais.
Irresignado com o decisum, o Réu interpôs o presente recurso.
Em despacho de ID n° 3714489, esta Relatoria determinou a intimação da Agravante para manifestar-se acerca do preparo recursal, tendo em vista que não é beneficiário da justiça gratuita, tampouco há no ato de interposição do recurso o comprovante do preparo.
Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, a Agravante quedou-se inerte.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.
Portanto, não tendo a Agravante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.
Ante o exposto, julgo extinto o presente Agravo de Instrumento, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data no sistema.
DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
RELATOR
0758580-09.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCustas
AutorDILEUSA BRITO SANTOS
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação08/09/2021