Decisão Terminativa de 2º Grau

Liberação de mercadorias 0758891-63.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0758891-63.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liberação de mercadorias]
AGRAVANTE: ANA PAULA BOAVENTURA SANTOS

AGRAVADO: GERENTE DA GERÊNCIA DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - GTRAN, SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SUPREC, ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANA PAULA BOAVENTURA SANTOS ZANFRA, a fim de reformar decisão de primeiro grau que, em ação de mandado de segurança, denegou pedido de antecipação de tutela.

Ocorre que, conforme a petição protocolizada hoje, dia 06.07.2021, a agravante expressamente desistiu do recurso, alegando a perda do objeto, por ter o douto magistrado reconsiderado e, via de consequência, concedido a medida outrora denegada.

Assim sendo e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.

 

Intimem-se e cumpra-se.

 

 -PI, 6 de setembro de 2021.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758891-63.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 06/09/2021 )

Detalhes

Processo

0758891-63.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liberação de mercadorias

Autor

ANA PAULA BOAVENTURA SANTOS

Réu

GERENTE DA GERÊNCIA DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - GTRAN

Publicação

06/09/2021