
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0758891-63.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liberação de mercadorias]
AGRAVANTE: ANA PAULA BOAVENTURA SANTOS
AGRAVADO: GERENTE DA GERÊNCIA DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - GTRAN, SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SUPREC, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANA PAULA BOAVENTURA SANTOS ZANFRA, a fim de reformar decisão de primeiro grau que, em ação de mandado de segurança, denegou pedido de antecipação de tutela.
Ocorre que, conforme a petição protocolizada hoje, dia 06.07.2021, a agravante expressamente desistiu do recurso, alegando a perda do objeto, por ter o douto magistrado reconsiderado e, via de consequência, concedido a medida outrora denegada.
Assim sendo e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Intimem-se e cumpra-se.
-PI, 6 de setembro de 2021.
0758891-63.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiberação de mercadorias
AutorANA PAULA BOAVENTURA SANTOS
RéuGERENTE DA GERÊNCIA DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - GTRAN
Publicação06/09/2021