Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0005762-29.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno n°2017.0001.005762-9  (MS-2016.0001.000275-2 Registro Pje 0000275-15.2016.8.18.0000)

Agravante : Estado do Piauí

Agravado : Defensoria Pública em favor de Maria de Fatima da Paz Almeida  

Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

 

 

MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – JULGAMENTO DEFINITIVO DO MANDAMUS – PREJUDICIALIDADE (ART. 485, VI, DO CPC c/c o art.932, III, ambos do CPC).

 

 

DECISÃO

 

 

Vieram-me os autos conclusos após virtualização e registro no sistema de tramitação do Processo Judicial Eletrônico - PJe, em conformidade com o Provimento nº 38/2021.

Entretanto, conforme se verifica do sistema eTJPI, Mandado de Segurança que originou o presente recurso foi julgado em definitivo ainda no ano de 2018sendo inclusive publicado ACÓRDÃO.

Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do objeto, e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

 Após os trâmites legais, proceda-se à baixa do feito e o consequente arquivamento.

Intimem-se e cumpra-se.

 

Teresina, data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0005762-29.2017.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 06/09/2021 )

Detalhes

Processo

0005762-29.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARIA DE FATIMA DA PAZ ALMEIDA

Réu

PIAUI SECRETARIA DE SAUDE

Publicação

06/09/2021