Decisão Terminativa de 2º Grau

Usucapião Extraordinária 0003883-59.2015.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

rvm

PROCESSO Nº: 0003883-59.2015.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária]
APELANTE: MARCIA CARDOSO DA SILVA

APELADO: X


DECISÃO TERMINATIVA

 

            Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos da ação de usucapião proposta por Márcia Cardoso da Silva, ora apelante.  

Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.


Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos juntos ao Juízo de origem.


Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 06 de setembro de 2021.



Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

              Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0003883-59.2015.8.18.0031 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/09/2021 )

Detalhes

Processo

0003883-59.2015.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Usucapião Extraordinária

Autor

MARCIA CARDOSO DA SILVA

Réu

x

Publicação

06/09/2021