
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
rvm
PROCESSO Nº: 0003883-59.2015.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária]
APELANTE: MARCIA CARDOSO DA SILVA
APELADO: X
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos da ação de usucapião proposta por Márcia Cardoso da Silva, ora apelante.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos juntos ao Juízo de origem.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 06 de setembro de 2021.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0003883-59.2015.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalUsucapião Extraordinária
AutorMARCIA CARDOSO DA SILVA
Réux
Publicação06/09/2021