
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0757734-89.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas]
AGRAVANTE: PROCON
AGRAVADO: TERRAS ALPHAVILLE TERESINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., J C EMPREENDIMENTOS LTDA
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON/MP/PI, órgão auxiliar do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, em face da decisão monocrática de ID 1364893, que atribuiu parcialmente o efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº. 0712836-25.2019.8.18.0000.
Verifica-se que na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 11 a 18 de junho de 2021, a TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL julgou o referenciado agravo de instrumento, nos termos seguintes:
"Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, para revogar os efeitos da decisão recorrida e manter apenas a suspensão dos efeitos da mora dos promitentes compradores que comprovaram a intenção de rescindir o contrato. Fica prejudicado o julgamento do AGRAVO INTERNO - processo nº 0751517-30.2020.8.18.0000, onde deverá ser reproduzido o resultado do presente julgamento com a lavratura do acórdão. Comunique-se o juízo de origem (7ª VARA CÍVEL DE TERESINA- PI), na forma do voto do Relator."
Assim, resta prejudicado o presente agravo interno, pela perda superveniente de objeto, já que julgado o mérito do recurso no qual foi proferida a decisão monocrática ora agravada.
Intimações e demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
0757734-89.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCláusulas Abusivas
AutorPROCON
RéuTERRAS ALPHAVILLE TERESINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Publicação02/09/2021