
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0753790-45.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: ALCINDA FELIX DA SILVA
AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por ALCINDA FELIX DA SILVA, com referência ao processo de origem nº. 0800487-41.2021.8.18.0060, que move em face do BANCO DAYCOVAL S/A, ora agravado.
Apresenta a parte recorrente irresignação contra decisão do juízo a quo que, em seus dizeres, indeferiu a inversão do ônus da prova, determinando a emenda da inicial com a juntada de cópia do extrato bancário para comprovação do recebimento ou não dos valores discutidos. Com isso, requer o conhecimento e o provimento do recurso, para reformar a decisão agravada, pugnando, desde logo, pelo deferimento liminar da tutela antecipada, como autoriza o art. 1.019, I, do CPC/2015, para que seja determinada a inversão do ônus da prova e o prosseguimento regular do feito.
Contudo, verifica-se que o ato proferido no referenciado processo de origem foi sentença, nos termos seguintes: “JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.”
Assim, resta evidente que o recurso cabível para impugnar a referida manifestação judicial consiste na apelação, revelando-se completamente descabida a interposição do presente agravo de instrumento.
Diante de todo o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC/2015, não conheço do presente recurso.
Intimem-se as partes desta decisão.
Comunique-se ao juízo de piso.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo com a baixa na distribuição e com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0753790-45.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorALCINDA FELIX DA SILVA
RéuBANCO DAYCOVAL S/A
Publicação02/09/2021