
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0753105-38.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO RCI BRASIL S.A
AGRAVADO: EGILSON DA SILVA CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EXARADA POR JUÍZO NÃO VINCULADO AO TJPI. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL (INTERESSE-ADEQUAÇÃO). RECURSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO RCI BRASIL S.A. contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0002333-93.2021.8.18.2990, originariamente proposto no r. Juízo da Comarca de Olinda-PE.
Através do Despacho Id 3715607, a parte recorrente fora intimada para se manifestar acerca da incompetência deste Eg. Tribunal de Justiça para processar e julgar recurso interposto contra decisão exarada por Juízo não vinculado a esta Corte de Justiça.
Na petição Id 4153071, o Banco recorrente afirma haver se equivocado em relação à distribuição do recurso em epígrafe, requerendo, enfim, o cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos.
É o que interessa relatar.
Observa-se que, no caso em concreto, a própria parte recorrente admite haver interposto recurso contra ato decisório exarado por Juízo não vinculado a este Eg. Tribunal de Justiça, demonstrando, consequentemente, a ausência de interesse em dar continuidade ao processamento do feito.
Desse modo, outra saída não há senão extinguir o Agravo de Instrumento em epígrafe, sem resolução do mérito, haja vista a inequívoca ausência de interesse recursal da parte agravante.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO deste recurso, julgo-o extinto sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse recursal (interesse-adequação), nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Intime-se a parte agravante.
Transcorrendo, in albis, o prazo recursal, dê-se a devida baixa.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 31 de agosto de 2021.
Haroldo Rehem
Relator
0753105-38.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO RCI BRASIL S.A
RéuEGILSON DA SILVA CARVALHO
Publicação02/09/2021