Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0753105-38.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0753105-38.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO RCI BRASIL S.A

AGRAVADO: EGILSON DA SILVA CARVALHO


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EXARADA POR JUÍZO NÃO VINCULADO AO TJPI. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL (INTERESSE-ADEQUAÇÃO). RECURSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Vistos etc.

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO RCI BRASIL S.A. contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0002333-93.2021.8.18.2990, originariamente proposto no r. Juízo da Comarca de Olinda-PE.

Através do Despacho Id 3715607, a parte recorrente fora intimada para se manifestar acerca da incompetência deste Eg. Tribunal de Justiça para processar e julgar recurso interposto contra decisão exarada por Juízo não vinculado a esta Corte de Justiça.

Na petição Id 4153071, o Banco recorrente afirma haver se equivocado em relação à distribuição do recurso em epígrafe, requerendo, enfim, o cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos.

É o que interessa relatar.

Observa-se que, no caso em concreto, a própria parte recorrente admite haver interposto recurso contra ato decisório exarado por Juízo não vinculado a este Eg. Tribunal de Justiça, demonstrando, consequentemente, a ausência de interesse em dar continuidade ao processamento do feito.

Desse modo, outra saída não há senão extinguir o Agravo de Instrumento em epígrafe, sem resolução do mérito, haja vista a inequívoca ausência de interesse recursal da parte agravante.

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO deste recurso, julgo-o extinto sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse recursal (interesse-adequação), nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Intime-se a parte agravante.

Transcorrendo, in albis, o prazo recursal, dê-se a devida baixa.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 31 de agosto de 2021.

Haroldo Rehem

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753105-38.2021.8.18.0000 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 02/09/2021 )

Detalhes

Processo

0753105-38.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO RCI BRASIL S.A

Réu

EGILSON DA SILVA CARVALHO

Publicação

02/09/2021