Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0000836-19.2017.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000836-19.2017.8.18.0060
 

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
 

ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] 

CLASSE: Procedimento Sumário 

APELANTE: FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA

APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

REPRESENTANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA 

Numa análise mais detalhada dos autos, concluso para julgamento, percebe-se que o recurso  apresenta-se inadequado – CPC, ART. 17, e não merece ser conhecido, pois o procedimento de origem foi embasado na lei nº 9099/90, como se observa no dispositivo da sentença impugnada constando "Sem custas e honorários por conta do rito".

Portanto, caberia RECURSO INOMINADO à Turma Recursal.    

Conforme explica Gediel Claudino de Araujo Júnior “qualquer que seja o recorrente, este deve demonstrar seu interesse na reforma da decisão. Interesse esse que deve sempre repousar na demonstração da ocorrência do binômio ‘utilidade e necessidade’: utilidade da providência judicial pleiteada e necessidade da via que se escolhe para obter essa providência” (Araújo Júnior, Gediel Claudino de. Prática de recursos no processo civil / Gediel Claudino de Araújo Júnior. – 5. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018, p. 41). 

No caso dos autos, o presente recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade recursal, pois não é adequado para reformar sentença condenatória.

 Ademais, a correção não é autorizada pelas hipóteses de fungibilidade recursal, pois não há dúvida objetiva obre qual o recurso cabível para a impugnação da sentença condenatória, devendo, ainda, ser respeitado o princípio da unicidade recursal (CPC, art. 994) e dialeticidade (súmula 14 do TJPI).           


II - CONCLUSÃO 

         ANTE O EXPOSTO, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, por falta de interesse recursal (CPC, art. 17 c/c art. 485, IV e VI) . 

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 

 Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000836-19.2017.8.18.0060 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 31/08/2021 )

Detalhes

Processo

0000836-19.2017.8.18.0060

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA

Réu

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Publicação

31/08/2021