Decisão Terminativa de 2º Grau

Preparo/Deserção 0752900-09.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES


AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) - 0752900-09.2021.8.18.0000

AGRAVANTE: LIZ MEDEIROS CONDOMINIUM LTDA

Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO - PI5520-A

AGRAVADO: GERIR ENGENHARIA LTDA - EPP

Advogado do(a) AGRAVADO: LEANDRO CARDOSO LAGES - PI2753-A

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES


EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO SUPERVENIENTE DE NÃO CONHECIMENTO . AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO MONOCRÁTICA

I. RELATO

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por LIZ MEDEIROS CONDOMINIUM LTDA contra decisão monocrática proferida nos autos da Apelação Cível nº 0006876-78.2011.8.18.0140, que recebeu o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo.

Nas razões recursais (id. Num. 3674637), a recorrente afirma que não houve o correto recolhimento das custas recursais por parte da agravada quando da interposição do recurso de apelação. Sustenta que o recurso originário deve ser considerado deserto. Requer o provimento do recurso e reforma da decisão proferida por este relator.

Vieram-me os autos conclusos.

É o breve relato.


II. FUNDAMENTO

No caso em exame, verifico que a decisão monocrática impugnada não mais subsiste, porquanto consta nos autos do processo originário a decisão de não conhecimento do recurso impugnado (Apelação Cível nº 0006876-78.2011.8.18.0140). Nestes termos, restou prejudicado o agravo interno em face da decisão superveniente de não conhecimento do recurso. Impõe-se, pois, o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do NCPC:

Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]

 

Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).

É o quanto basta.


III. DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC/2015).

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

Publique-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema PJE.

 

Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator




(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0752900-09.2021.8.18.0000 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 01/09/2021 )

Detalhes

Processo

0752900-09.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Preparo/Deserção

Autor

LIZ MEDEIROS CONDOMINIUM LTDA

Réu

GERIR ENGENHARIA LTDA - EPP

Publicação

01/09/2021