
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
rvm
PROCESSO Nº: 0711998-19.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Fornecimento de Medicamentos]
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
APELADO: JULIO VASCONCELOS RIBEIRO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL da sentença de fólios 583 usque 601, deste feito eletrônico, exarada na ação de obrigação de fazer c/c pedido de reparação por danos e pedido de tutela antecipada, aqui versada, interposta por Julio Vasconcelos Ribeiro, ora apelado, contra o Estado do Piauí, ora apelante.
No Id. nº 1224085, a advogada do apelado informa o falecimento do seu constituinte.
O Estado do Piauí, por seu turno requer a desistência dos recursos que interpôs.
Por outro lado, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 30 de agosto de 2021.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0711998-19.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUÍ
RéuJULIO VASCONCELOS RIBEIRO
Publicação30/08/2021