Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0800379-22.2018.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800379-22.2018.8.18.0026
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: MARIANA COSTA DOS ANJOS

RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver na sentença (id nº 1171054).

Ademais, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento. 

 

 Teresina-PI, 27 de agosto de 2021.

 

Lisabete Maria Marchetti

Juíza Relatora

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800379-22.2018.8.18.0026 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 1ª Turma Recursal - Data 06/09/2021 )

Detalhes

Processo

0800379-22.2018.8.18.0026

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

MARIANA COSTA DOS ANJOS

Réu

BANCO ITAUCARD S.A.

Publicação

06/09/2021