
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801612-48.2018.8.18.0028
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Liminar]
JUIZO RECORRENTE: LUZINEIDE MENDES
RECORRIDO: CONSELHO ESCOLAR UNIDADE ESCOLAR FAUZER BUCAR
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por JEFERSON MENDES BARROS, representada neste ato por sua genitora LUZINEIDE MENDES, em face de ato praticado pela diretora do CENTRO ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL FAUZER BUCAR, escola estadual vinculada à SECRETARIA DE DESTADO DA EDUCAÇÃO.
Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, a minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 3ª Câmara Especializada Cível. No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em referência, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista envolver recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação contra a Fazenda Pública.
Assim sendo, declaro a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a sua redistribuição, por sorteio, para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada, com a devida baixa e anotações necessárias.
À Coordenadoria Judiciária Cível.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0801612-48.2018.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorLUZINEIDE MENDES
RéuCONSELHO ESCOLAR UNIDADE ESCOLAR FAUZER BUCAR
Publicação27/08/2021